sexta-feira, 23 de abril de 2010

Olho vivo, aposentado!

Fique atento, você pode ter um dinheiro com o governo e não lembrar ou saber dele! Veja se é seu caso:


1. O Fundo 157
O Fundo 157, que foi criado pelo Decreto Lei nº 157, de 10.02.1967, tratava-se de uma opção dada aos contribuintes de utilizar parte do imposto devido quando da Declaração do Imposto de Renda, em aquisição de quotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do aplicador.Informamos que somente pessoas que declararam Imposto de Renda, nos exercícios entre 1967 e 1983, e que tinham Imposto devido neste mesmo período, são os que podem, ainda, possuir aplicação no referido Fundo.
Como receber? Vá ao site http://www.cvm.gov.br/ e no link Fundo 157 coloque seu CPF.

2. O buraco negro- Revisão do INSS para quem se aposentou entre 1988 e 1991.
Trata-se de um recálculo dos salários de contribuição corrigindo-os pelo INPC , com o objetivo de repor a inflação do período, já que à época não existia previsão legal de atualização monetária, por uma lacuna da lei, mais especificamente a antiga redação do artigo 202 da CF. Faltou a complementação deste artigo, o que só veio a ocorrer com o advento da Lei 8.213/91 , ou seja, o Plano de Benefícios da Previdência. O INSS foi obrigado a estar fazendo esta revisão sem que o segurado necessitasse pedí-la conforme reza o artigo 144 da Lei (já revogado), porém, isto não ocorreu para alguns e não vai ocorrer até que o próprio segurado peça diretamente no posto da Previdência.
Como receber? É preciso organizar um processo com acompanhamento jurídico. Procure a assistência do Sindicato.

3. FGTS
Antes de 1966, quando o FGTS foi criado, todo empregado que cumprisse 10 anos de trabalho em uma empresa tornava-se estável, sendo dispensando a partir de então apenas por justa causa ou mediante indenização. Como essa indenização acabava representando um valor muito elevado, para o qual os empregadores não se preparavam, na prática, muitos trabalhadores eram demitidos pouco antes de completarem o decênio. Apontada como encargo que onerava as empresas, não agregava valor para a sociedade como um todo, e não favorecia os empregados, uma vez que não se permitia cumprir o decênio necessário, a saída adotada foi a criação do FGTS, em alternativa à estabilidade, como um fundo de recursos que os empregadores constituíam ao longo da vicência do contrato e pelo qual os empregados poderiam optar ou não.
Entenda o caso – Os juros progressivos do FGTS, de 3% a 6% ao ano, foram instituídos em 1966 e variavam conforme o tempo de empresa. Em 1971, a Lei 5.705 extinguiu essa progressividade, estabelecendo que a capitalização dos juros devidos às contas vinculadas dos trabalhadores seria de 3% ao ano. O direito à progressividade da taxa prevista na lei original foi preservado para os trabalhadores já optantes do FGTS, mas os bancos não pagaram, o que também era permitido por lei. Só a partir de 1988 é que o FGTS deixou de ser uma opção dos trabalhadores, passando a ser um benefício para todos os empregados com carteira assinada. Quem tem direito – Para receber a diferença dos juros, o trabalhador deve ter sido contratado até 22 de setembro de 1971 e optado pelo FGTS retroativo. O funcionário tem de ter permanecido no mesmo emprego por pelo menos três anos. Quem ficou na mesma empresa por mais de 11 anos tem direito a receber a maior taxa por todo o período trabalhado.
Como receber? No Sindicato dos Aposentados disponibiliza para os aposnetados o formulário para que o processo seja iniciado. Procure-nos!

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